
De acordo com o documento, a medida visa promover o desenvolvimento rural sustentável no Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, e pela "necessidade de construção de 28 unidades habitacionais e de reservatórios de captação e abastecimento de água, visando a garantir a manutenção das famílias no respectivo centro de população".
No artigo 1º do Decreto, "fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios". O território, no Município de Icó, conta com uma área total de 50,4346 hectares, conforme mapa abaixo.
O artigo 3º afirma ainda que "caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto". Ainda destaca, no artigo 4º, que "as despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento do Tesouro do Estado".
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