A partir da inclusão destes votos, a coligação PRB/PT/PMDB/PSB ganhou uma vaga, passando de 20 para 21 eleitos, com a entrada do candidato Dedé Teixeira (PT). Com esta alteração, o PSDB perdeu uma cadeira, passando de 8 para 7 vagas, com a saída do candidato Professor Teodoro.
NETO NUNES FORA DA LISTA DE ELEITOS - Quem pensava que o deputado Neto Nunes (PMDB) entrasse na nova lista foi surpreendido. Isso porque o TRE-CE considerou os votos dele como inválidos e os repassou para a legenda (Coligação PRB/PT/PMDB/PSB).Durante a reunião da Comissão Apuradora foi informado a e distribuído aos presentes cópia da decisão proferida na Representação nº 11560, que cassou o mandato de Deputado Estadual, tendo como referência as Eleições Gerais de 2006.
A partir de então, A Comissão, por unanimidade, decidiu computar os votos atribuídos ao candidato Neto Nunes para legenda (Coligação PRB/PT/PMDB/PSB), visto que a decisão do TRE-CE ocorre após o pleito de 2010.
Além disso, a petição protocolizada sob nº 85.496/2010, do Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales, Procurador Regional Eleitoral, e recebida pela Comissão, solicita também que Nunes não seja proclamado eleito, tendo em vista a decisão já exarada por este TRE-CE e já publicada. Os prejudicados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
DEPUTADO FEDERAL - Para o cargo de deputado federal, foram incluídos os votos do candidato Eugênio Rabelo. Neste caso, não houve alterações no rol dos eleitos.
::: Veja abaixo a ata da 5ª reunião da Comissão Apuradora das Eleições 2010
Às dezesseis horas do dia trinta de novembro do ano de dois e dez, no Gabinete do Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, 3° andar, do prédio do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presentes o Excelentíssimo Desembargador Ademar Mendes Bezerra, Vice-Presidente do TRE/CE e Presidente da Comissão Apuradora, os Excelentíssimos Juízes Jorge Luís Girão Barreto e Francisco Luciano Lima Rodrigues, membros da Comissão, constituída através da Resolução TRE-CE nº 399/2010, o Secretário de Tecnologia da Informação Carlos Antonio Sampaio de Melo, e os integrantes da equipe de apoio da Comissão Apuradora, o Secretário Judiciário Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, a Assessora Chefe da Corregedoria Águeda Odete Gurgel de Lima, o Oficial de Gabinete da Corregedoria Rodrigo Ribeiro Cavalcante, e o Chefe da Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro João Ribeiro Lima Júnior, é declarada aberta a reunião, com as seguintes deliberações:
1. O Secretário Judiciário, Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, informa e distribui aos presentes cópia da decisão proferida na Representação nº 11560, publicada nesta data, em que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou o mandato de Deputado Estadual referente às Eleições/2006 do Sr. Francisco Leite Guimarães Nunes. Dessa forma, submete à apreciação da Comissão Apuradora os eventuais reflexos de tal decisão no que se refere à retotalização prevista para esta data. Em seguida, o Des. Ademar Mendes Bezerra solicita a manifestação dos demais membros da Comissão acerca da matéria, tendo o Juiz Jorge Luís Girão Barreto observado que a decisão tomada por este Tribunal na Representação nº 11560 foi fundamentada no cometimento da conduta vedada prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504/7, estando determinado no acórdão deste Tribunal que a decisão possui execução imediata independentemente do seu trânsito em julgado. Ainda com a palavra, o eminente Juiz destaca ainda a previsão do art. 15 da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010. A Comissão, por unanimidade, tendo em vista a decisão do TRE/CE haver ocorrido após o pleito/2010, decide computar os votos atribuídos ao candidato para legenda (Coligação PRB/PT/PMDB/PSB);
2. que não sejam totalizados os votos do candidato a Deputado Estadual Francisco Leite Guimarães Nunes (Neto Nunes) no pleito de 2010 e, por conseguinte, que não seja proclamado eleito, tendo em vista a decisão já exarada por este TRE/CE e já publicada” (sic). A Comissão, por unanimidade, decide receber a petição como pedido de cancelamento de registro de candidatura, ficando a Comissão Apuradora incompetente para julgar o pedido, motivo pelo qual delibera no sentido do encaminhamento da solicitação à Presidência deste Tribunal, para fins de distribuição. Nada mais havendo a tratar, Sua Excelência dá por encerrados os trabalhos da reunião e, para constar, eu, Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley, Secretário da equipe de apoio da Comissão Apuradora das Eleições 2010, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente e pelos demais membros da comissão.
Desembargador Ademar Mendes Bezerra
Presidente
Juiz Jorge Luís Girão Barreto
Membro
Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues
Membro
1 de dezembro de 2010 12:59
vamos esperar para ver ser se leio fuciona mesmo eu nao acredito
1 de dezembro de 2010 13:50
Essa sim seria a justiça mais correta, veremos se a lei vai mesmo prevalescer..